- 1 -O EPD tem direito a:
- a)Dispor dos recursos necessários ao desempenho das suas funções;
- b)Ter acesso a todas as informações existentes nos serviços que lhe permitam exercer a sua função de forma célere e independente;
- c)Aceder, de forma pontual e pelo tempo estritamente necessário, aos servidores e computadores do Município de Setúbal para aferir os dados existentes, devendo ser justificada ao Presidente da Câmara Municipal a necessidade de acesso.
- 2 -O Município de Setúbal deve prever e providenciar os recursos necessários ao desempenho dessas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como dando-lhe acesso aos dados pessoais e às operações de tratamento.
Artigo 10.º — Direitos
Vigente desde: 26/01/2024