- 1 -Em geral, a comunicação dos dados pessoais à Câmara Municipal de Setúbal é necessária para o exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 2 -A não disponibilização dos dados pessoais pelos titulares é impeditiva do exercício de direitos e do respetivo cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 3 -Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis.
- 4 -Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não há tratamento posterior de dados pessoais para finalidades distintas das que justificaram a recolha.
Artigo 25.º — Outras informações sobre o tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 26/01/2024