- 1 -O titular dos dados inicia o processo de exercício dos seus direitos, com o preenchimento de um formulário, a ser disponibilizado no sítio eletrónico do Município de Setúbal, dirigido ao responsável pelo tratamento, o qual solicita um parecer ao EPD.
- 2 -No âmbito do pedido, o titular dos dados deve identificar-se com rigor e comprovar a sua identidade ao Município de Setúbal, sem fornecer mais dados do que aqueles que estão a ser tratados pelo responsável pelo tratamento.
- 3 -O titular dos dados deve justificar e fundamentar o seu pedido de exercício de direitos.
- 4 -O Município de Setúbal deve facultar aos titulares dos dados as informações solicitadas, quer os dados tenham sido ou não recolhidos junto dos mesmos.
- 5 -Sempre que o titular dos dados pretenda exercer o direito ao apagamento e à eliminação, o Município de Setúbal deve notificar todas as entidades para onde os respetivos dados tenham sido partilhados, para que estas procedam em conformidade com o pedido efetuado.
- 6 -O Município de Setúbal facilita o exercício de direitos pelos titulares dos dados e fornece-lhes as informações sobre as medidas tomadas por forma a garantir o exercício dos referidos direitos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de receção do pedido de exercício de direitos.
- 7 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por igual período, quando necessário, tendo em conta a complexidade e o número de pedidos.
- 8 -Relativamente ao pedido de exercício dos direitos do titular dos dados são, preferencialmente, utilizados os meios eletrónicos e as comunicações do Município com os requerentes, ao longo do procedimento, só podem processar-se através dos meios indicados no formulário disponibilizado, mediante seu prévio consentimento, prestado por escrito.
- 9 -As informações prestadas e quaisquer comunicações e medidas tomadas são facultadas a título gratuito, sem prejuízo do exposto no n.º 11 do presente artigo.
- 10 -Se o titular dos dados o solicitar a informação pode ser prestada oralmente, desde que a identidade do titular seja comprovada por outros meios.
- 11 -Se os pedidos apresentados por um titular de dados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, o responsável pelo tratamento pode:
- a)Exigir o pagamento de uma taxa razoável, tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações, ou da comunicação, ou da tomada das medidas solicitadas;
- b)Recusar-se a dar seguimento ao pedido, devendo-se notificar o interessado/titular dos dados sobre os motivos de recusa.
- 12 -Nos casos referidos no número anterior, cabe ao Município de Setúbal demonstrar o caráter manifestamente infundado ou excessivo do pedido.
- 13 -No cumprimento das obrigações de transparência, e para facilitar o exercício de direitos pelos titulares, o Município de Setúbal disponibiliza aos titulares dos dados um formulário para o requerimento de exercício de direitos.
Artigo 26.º — Forma de exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais
Vigente desde: 26/01/2024