O prazo necessário para a tramitação de procedimentos administrativos, bem como o da duração de contratos, acresce ao prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, ou outra que lhe suceder.
Artigo 28.º — Prazo de conservação de dados pessoais
Vigente desde: 26/01/2024