- 1 -O presente Regulamento aplica-se às operações de tratamento de dados pessoais que sejam realizadas na sequência de qualquer procedimento efetuado junto da Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas do Município de Setúbal;
- b)Os trabalhadores do Município de Setúbal;
- c)Os contraentes de aquisições de bens, serviços e empreitadas;
- d)Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem, com o Município de Setúbal.
- 3 -Por força da qualidade em que intervêm, os destinatários do presente Regulamento referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior têm um dever especial de confidencialidade relativamente à proteção de dados pessoais de que tomem conhecimento, quer no estrito âmbito da sua atividade, quer por forma eventual ou fortuita.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/01/2024