- 1 -A comunicação de informação que envolva dados pessoais via telefone, serviços eletrónicos ou correio eletrónico só pode ser realizada se o titular dos dados tiver dado previamente o consentimento expresso nesse sentido.
- 2 -No atendimento presencial ao público deve ser reservada e mantida a distância necessária para uma maior salvaguarda e proteção da privacidade no tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares.
Artigo 39.º — Atendimento
Vigente desde: 26/01/2024