Nos termos do artigo 36.º do RGPD, o Município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, consulta a autoridade de controlo antes de proceder ao tratamento quando a avaliação de impacto sobre a proteção de dados indicar que do tratamento decorre um elevado risco, em caso de ausência de medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar esse risco.
Artigo 38.º — Consulta prévia à autoridade de controlo
Vigente desde: 26/01/2024