- 1 -O tratamento dos dados pessoais de menores é lícito quando os mesmos deem formalmente o consentimento e já tenham completado 13 (treze) anos de idade.
- 2 -Caso a criança tenha idade inferior a 13 (treze) anos, o tratamento só é lícito se for dado pelos representantes legais desta e, de preferência, com recurso a meios de autenticação segura.
Artigo 45.º — Consentimento de menores
Vigente desde: 26/01/2024