- 1 -O titular dos dados deve dar o prévio consentimento para a recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos por parte do Município, devendo-lhe ser prestada toda a informação em linguagem clara e simples e qual o destino de arquivamento.
- 2 -Quando a recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos por parte do Município disser respeito a menores, deve ser obtido o prévio consentimento dos seus representantes legais, privilegiando-se, no entanto, os direitos dos menores optando por captação de imagem de longe e de ângulos em que os mesmos não sejam facilmente identificáveis.
- 3 -Sempre que existam eventos organizados pelo Município de Setúbal, onde não seja proibida a recolha de imagens, som e vídeo, deve o mesmo ser informado aos titulares dos dados pessoais.
Artigo 46.º — Recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos
Vigente desde: 26/01/2024