- 1 -A classificação das Marchas faz-se tendo em consideração a exibição nas duas apresentações.
- 2 -As Marchas são pontuadas de 1 a 10 (considerando 10 participantes), em cada um dos seguintes itens deve atribuir-se a pontuação ao número de marchas participantes. A pontuação máxima será sempre em concordância com o número de Marchas participantes. Admite-se a possibilidade de haver ex aequo nas especialidades, considerando a possibilidade de repetição das notas, mas não na classificação geral.
- a)Coreografia (marcação);
- b)Cenografia (arcos);
- c)Figurino (trajes);
- d)Letra;
- e)Música;
- f)Prémio Desfile.
- 3 -À pontuação atribuída pelo Júri são deduzidas as penalizações previstas no n.º 4 do artigo 18.º
- 4 -A Marcha vencedora é apurada mediante a soma aritmética e a dedução dos pontos referentes às penalizações.
- 5 -Cada elemento do júri vota na especialidade. Após efetuar a sua votação entrega-a ao Presidente de Júri que, por sua vez, soma os resultados, elabora a tabela de classificação e entrega todos os documentos aos representantes da Câmara Municipal, após reunião do júri. As classificações são divulgadas durante a tarde do dia imediatamente seguinte através do site oficial da Câmara Municipal de Setúbal.
- 6 -No desempenho das suas funções pode ainda o Júri recorrer ao exame de meios audiovisuais eventualmente disponíveis.
- 7 -A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se, no prazo de 15 dias após o apuramento dos resultados, a remete às coletividades participantes os seguintes elementos:
- a)Relatório final de avaliação qualitativa nos termos dos critérios previamente definidos;
- b)Todas as recomendações que o júri entender fazer que constem em ata devidamente assinada.
Artigo 12.º — Classificações
Vigente desde: 26/01/2024