- 1 -A apreciação e classificação compete a um júri, convidado pela Câmara Municipal, nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou de Vereador com competência delegada, com a seguinte composição:
- a)1 Presidente de Júri;
- b)1 Jurado para apreciação da Coreografia - Marcações;
- c)1 Jurado para apreciação da Cenografia - Arcos;
- d)1 Jurado para apreciação do Figurino - Trajes;
- e)1 Jurado para apreciação da Música;
- f)1 Jurado para apreciação da Letra.
- 2 -O Presidente de Júri vota em caso de empate na classificação geral, usando o seu voto de qualidade.
- 3 -Cada elemento do Júri só vota na sua especialidade, com exceção do "Prémio Desfile", cuja avaliação é efetuada por todo o júri.
- 4 -O Júri é auxiliado por uma comissão técnica de acordo com o disposto no artigo 13.º
- 5 -Os elementos da Comissão Técnica não têm direito a voto.
- 6 -A eventual remuneração do júri é da responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal.
- 7 -A atuação do Júri deve respeitar os seguintes critérios, definidos no artigo 12.º, tendo em consideração os seguintes subcritérios:
Apreciação geral:
- a)Alegria e entusiasmo na apresentação;
- b)Harmonia entre as várias categorias;
- c)Equilíbrio entre tradições e modernidade;
- d)Ritmo das atuações;
- e)Interpretação do tema.
Cenografia:
- a)Enquadramento temático;
- b)Originalidade;
- c)Efeito Visual;
- d)A ligeireza/agilidade da sua manipulação e portabilidade dos materiais selecionados;
- e)Execução técnica (materiais utilizados, execução ...)
Coreografia:
- a)Enquadramento temático;
- b)Originalidade/criatividade;
- c)Efeito visual;
- d)Execução técnica (utilização do espaço, alinhamentos, ritmo ...)
Figurino:
- a)Enquadramento temático;
- b)Originalidade;
- c)Efeito Visual;
- d)Execução técnica (combinação de cores e materiais, execução, efeito prático ...)
Letra:
- a)Enquadramento temático;
- b)Originalidade;
- c)Clareza;
- d)Articulação com o canto;
- e)Registo métrico.
Música:
- a)Originalidade;
- b)Articulação com as diferentes categorias;
- c)Articulação com o canto;
- d)Qualidade da instrumentação.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 26/01/2024