- 1 -O(A) Melhor Padrinho/Madrinha das Marchas a concurso passa a designar-se Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas.
- 2 -O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) pelo júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, de entre todos(as) os(as) padrinhos/ madrinhas presentes nas Marchas a concurso. Não sendo possível obter esse consenso, será eleito(a) por maioria dos votos apurados.
- 2.1 -A eleição é individual, mesmo que se apresente em par. Não sendo o prémio extensível ao outro Padrinho/Madrinha.
- 3 -O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) anualmente e constitui um dos prémios do Concurso das Marchas Populares.
- 4 -No ano seguinte à sua eleição, o(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas apresenta-se, a convite da Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito das iniciativas do Concurso das Marchas Populares de Setúbal.
- 5 -A eventual remuneração do(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas, pelas suas apresentações, cabe à Câmara Municipal de Setúbal, mediante um acordo com a mesma.
- 6 -Os critérios de seleção e eleição do(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas, pelo júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, decorrem do seguinte:
- a)Apresentação e presença durante o desfile de apresentação e concurso das Marchas Populares;
- b)Desempenho artístico, durante a apresentação no concurso;
- c)Alegria e desenvoltura, durante a apresentação no concurso;
- d)Identificação e conformidade com a marcha que representa (aos níveis estético, temático, coreográfico e musical).
- 7 -Esta classificação não conta para a pontuação geral da Marcha.
Artigo 15.º — Prémio para o(a) Melhor Padrinho/Madrinha
Vigente desde: 26/01/2024