- 1 -As entidades participantes, sempre que lhes seja solicitado, devem disponibilizar à Câmara Municipal de Setúbal e do Júri do Concurso, os meios necessários para que estes possam acompanhar e verificar o grau de preparação de cada Marcha.
- 2 -São realizadas visitas pelos elementos do Júri e por elementos da Câmara Municipal, às entidades participantes no concurso das Marchas Populares de Setúbal, para análise e apreciação do figurino e de cenografia. Estas visitas que ocorrem no início de junho, são previamente agendadas pela Câmara Municipal de Setúbal de acordo com a disponibilidade de cada uma das entidades participantes e dos elementos do Júri.
- 3 -As entidades participantes no concurso das Marchas Populares de Setúbal devem disponibilizar para análise e apreciação do Júri, no âmbito das visitas referidas no ponto anterior: 1 traje masculino, 1 traje feminino e 1 arco.
- 4 -O não cumprimento dos pontos 2 e 3 deste artigo, sem apresentação de justificação por escrito no prazo de dois dias após o dia marcado, implica a eliminação da Marcha.
- 5 -A devolução de todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos para efeitos de participação de Concurso, deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar da data do aviso formal da Câmara Municipal de Setúbal.
- 6 -As entidades participantes devem apresentar, até trinta dias depois da data de entrega dos prémios, um relatório de contas com os respetivos documentos comprovativos de despesa, relativo ao subsídio atribuído.
- 7 -O não cumprimento do estipulado no ponto seis deste artigo pode determinar a não-aceitação de participação da Marcha no Concurso do ano seguinte.
- 8 -Após a atuação, deve cada Marcha deixar o recinto completamente limpo e em condições para a Marcha seguinte.
- 9 -Pela formalização da candidatura as entidades participantes autorizam a CMS a registar e transmitir imagens e ou vídeos dos espetáculos realizados em virtude do Concurso das Marchas Populares de Setúbal.
Artigo 16.º — Especiais deveres de colaboração
Vigente desde: 26/01/2024