- 1 -Durante as apresentações das Marchas devem todos os intervenientes respeitar e tratar com urbanidade e manter um comportamento correto e cordial para com o público, para com todos os elementos integrantes das Marchas concorrentes, bem como para com todos os elementos da entidade organizadora e júri.
- 2 -Caso algum elemento das Marchas, representante da entidade participante, pratique qualquer ato suscetível de perturbar o bom desenrolar do Concurso, bem como de constituir ofensa à dignidade ou integridade de qualquer entidade participante, júris ou organização, independentemente do meio utilizado, mandar-se-á instaurar inquérito, que correrá os seus termos nos serviços competentes da Câmara Municipal de Setúbal, o qual poderá culminar na aplicação de uma das seguintes sanções à Marcha em que os ofensores se integrem:
- a)Repreensão escrita;
- b)Desclassificação no Concurso;
- c)Desclassificação e interdição de participar no Concurso do ano seguinte.
- 3 -A sanção a aplicar depende da gravidade da ocorrência e não dispensa, em caso algum, outros procedimentos de natureza civil e criminal, eventualmente aplicáveis, a promover pelas entidades competentes.
- 4 -Nas apresentações das Marchas, à pontuação atribuída pelo Júri, são deduzidas as seguintes penalizações:
- a)Por não cumprimento de tempos de atuação na primeira apresentação:
Mais de 10 minutos - 2 pontos;
- b)Por não cumprimento de tempos de atuação na segunda apresentação:
Menos de 10 minutos - 5 pontos;
Mais de 15 minutos e até 25 minutos - 2 pontos por cada minuto em excesso;
Mais de 25 minutos - eliminação.
- c)Por não cumprimento das normas do Regulamento:
2 pontos por cada infração;
- d)Por não cumprimento das indicações transmitidas pela organização:
5 pontos por cada uma.
- a)Por não cumprimento de tempos de atuação na primeira apresentação:
- 5 -As Marchas que não participem num dos dois espetáculos obrigatórios, nos termos do n.º 2 artigo 5.º, são automaticamente eliminadas do Concurso.
- 6 -O uso de pirotecnia fica sujeito a autorização da autoridade policial competente, mediante parecer favorável da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal.
- 7 -Não são permitidas alterações de arcos, trajes ou outros materiais cenográficos entre a Apresentação em Desfile e a Apresentação a Concurso, salvo se essas alterações estiverem previstas na ficha de caracterização e consideradas como elemento surpresa.
Artigo 18.º — Sanções
Vigente desde: 26/01/2024