- 1 -Caso as entidades participantes pretendam prenunciar-se relativamente às pontuações, só serão consideradas nas seguintes condições:
- a)Se apresentarem a sua comunicação até às 17h30 do primeiro dia útil, a contar do anúncio das pontuações preambulares do respetivo concurso;
- b)Se a comunicação for realizada oficialmente por escrito pela direção da referida entidade e devidamente fundamentada, considerando regulamento em vigor.
- 2 -Caso se verifique a necessidade de auscultação e/ou retificação das pontuações preambulares, o júri volta a reunir para análise e ponderação, até ao terceiro dia útil ao anúncio.
- 3 -Caso os júris validem a comunicação efetuada, será dada a conhecer a pontuação definitiva e sanções aplicadas, a anunciar no site da Câmara Municipal de Setúbal antes da entrega de prémios.
Artigo 19.º — Auscultação e retificação da pontuação
Vigente desde: 26/01/2024