- 1 -No âmbito do presente Concurso cabe à Câmara Municipal de Setúbal o seguinte:
- a)Comparticipação financeira;
- b)Apoio logístico;
- c)Divulgação da iniciativa;
- d)Nomeação dos elementos do júri.
- 2 -A comparticipação financeira traduz-se pela atribuição de uma verba a cada entidade participante, de montante a definir anualmente, a título de comparticipação nos custos da organização e apresentação da respetiva marcha a concurso.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Setúbal a montagem e desmontagem de todo o material necessário para a realização dos espetáculos das Marchas Populares. A entrega dos prémios às entidades participantes, no que se refere às classificações gerais e às classificações por categoria, de acordo com o artigo 12.º
Artigo 4.º — Responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal
Vigente desde: 26/01/2024