- 1 -Os espetáculos das Marchas Populares têm lugar no mês de junho de cada ano, em datas e locais a definir, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O concurso, em cada edição, é composto por duas apresentações de participação obrigatória, ambas sujeitas a avaliação por um júri, nos termos previstos nestas condições e nas demais normas aplicáveis.
- a)A primeira apresentação consiste num Desfile e está sujeita à apreciação de um júri, que avalia o "Prémio Desfile".
- b)A segunda apresentação também está sujeita à avaliação de um júri e consiste no concurso propriamente dito.
- 3 -Das apresentações mencionadas no número anterior:
- a)A primeira, o Desfile na Avenida, doravante designado por Apresentação em Desfile, que resultará na atribuição do "Prémio Desfile".
- b)A segunda, consiste numa exibição doravante designado por Apresentação a Concurso, onde serão avaliados por categorias cujo somatório dará origem às classificações gerais.
- 4 -As entidades participantes no concurso não podem apresentar, publicamente, a sua marcha antes das apresentações estabelecidas no número anterior.
- 5 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, obriga as entidades participantes no concurso a devolver à Câmara Municipal de Setúbal a totalidade da comparticipação financeira, já recebida, procedendo-se à sua eliminação, conferindo ainda à autarquia, o direito de não considerar a sua participação na edição imediatamente seguinte.
Artigo 5.º — Local e data das apresentações
Vigente desde: 26/01/2024