- 1 -Apresentação em Desfile:
- a)No desfile, as Marchas iniciam com a sua marcha original e saem a cantar com a Grande Marcha de Setúbal da presente edição.
- b)A apresentação, não pode ter duração superior a 10 minutos, inicia-se a contagem quando o Cavalinho inicia a sua atuação e termina a contagem quando todos os elementos da marcha saírem da área de atuação, exceto os elementos do Cavalinho.
- 1.1 -A atuação é sujeita a avaliação, sendo obrigatório tocar as 2 marchas referidas no n.º 1 do presente artigo, considerando as alíneas a) e b). As penalizações serão aplicadas de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º
- 2 -Apresentação a Concurso:
- a)Entidades participantes entram a cantar a Grande Marcha de Setúbal da presente edição e saem a cantar uma Grande Marcha de Setúbal de uma edição anterior (deve ser solicitada à entidade organizadora) ou uma marcha antiga da entidade participante. Ressalva-se que, a escolha da Grande Marcha de Setúbal de uma edição anterior, pode não ser possível de facultar, por falta arquivo, ou por, há data da solicitação, já ter sido selecionada por outra concorrente).
- b)O início e o final da apresentação são assinalados pelo começo e pelo fim da música da Grande Marcha de Setúbal ou da coletividade, de acordo com o disposto nas alinhas a) e b) deste artigo.
- 2.1 -A duração total da apresentação não pode exceder os vinte e cinco minutos, sendo que a exibição, propriamente dita, que se inicia com a Marcha original da entidade participante, não pode ter duração inferior a dez minutos, nem superior a quinze minutos, sendo as penalizações aplicadas de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º
Artigo 7.º — Apresentações e respetiva duração
Vigente desde: 26/01/2024