- 1 -As Marchas devem, dentro do espírito da Marcha Popular, manter um cunho tradicional, evocando factos, personagens ou outros aspetos da Região de Setúbal.
- 2 -Cada Marcha deve ser constituída por um número mínimo de 14 pares de marchantes e um máximo de 24 pares.
- a)Admite-se a possibilidade de cada marcha apresentar até 3 pares de mascotes (crianças até aos 10 anos), um porta-estandarte, até dois pares suplentes e até dois elementos que apadrinhem a Marcha, 1 ou 2 ensaiadores, os quais não podem, em caso algum, integrar a respetiva marcação;
- b)Admite-se, ainda, a participação de um máximo de 10 elementos da equipa técnica (staff), aos quais compete dar apoio e colaborar na remoção dos adereços necessários à execução da coreografia;
- c)É obrigatória a inclusão de um Cavalinho, para cada marcha com um mínimo de sete e um máximo de dez elementos. Caso o Cavalinho participe em mais que uma marcha deve a entidade participante garantir que não interfere na organização do concurso, caso haja interferência a marcha desse cavalinho ser penalizada de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º
- d)O cavalinho só pode ser utilizado para a evolução da marcha.
- e)O Cavalinho deve ser composto por: um clarinete, um ou dois saxofones altos, um ou dois saxofones tenor, dois trompetes, um trombone, um bombardino, um contrabaixo ou tuba, uma caixa e um bombo.
- 3 -Cabe a cada entidade participante escolher o tema que a sua marcha vai apresentar o qual deve evocar as tradições do Concelho.
- 3.1 -As entidades participantes devem considerar que:
- a)Até ao último dia útil do mês de abril de cada ano, devem enviar através do email oficial da iniciativa, a ficha de caracterização devidamente preenchida, anexa ao presente regulamento e que é parte integrante do mesmo, bem como a gravação da música da marcha em formato Mp3 ou Wav com e sem voz;
- b)Todo o reportório musical (letra e música) e adereços (arcos e traje) têm de ser inéditos, salvaguardando que nunca foram usados independentemente de estarem a concurso ou em extraconcurso;
- c)Cada entidade participante só pode apresentar, a concurso, uma composição musical;
- d)A Organização deve facultar aos participantes a Grande Marcha de Setúbal, vencedora do ano correspondente à edição, com letra e música desdobrada pelos instrumentos utilizados pelo Cavalinho, bem como a gravação com e sem voz até ao final de abril de cada ano.
- 3.2 -O figurino de cada marcha tem de ser original:
- a)Todos os elementos que compõe a marcha têm de usar os figurinos com exceção dos ensaiadores e do staff. O staff deve usar um traje diferenciador dos restantes elementos da Marcha, mas igual entre si.
- 4 -Os arcos e demais elementos cenográficos devem ser originais e deverão reproduzir motivos dedicados ao concelho de Setúbal.
- 5 -A inclusão de publicidade está interdita. No entanto, os elementos cenográficos podem fazer alusão a empresas ou organismos regionais, sem menção a marcas ou designações comerciais.
- 6 -Na composição dos arcos é obrigatória a apresentação de:
- a)1 arco dedicado à cidade de Setúbal onde figure o respetivo brasão;
- b)1 arco dedicado à coletividade;
- c)1 arco dedicado a cada santo popular ou um arco alusivo aos três Santos Populares.
Artigo 8.º — Composição das Marchas Populares
Vigente desde: 26/01/2024