- 1 -O valor base de licitação e valor mínimo de cada lance para os bens a alienar é definida por euros/metro quadrado do lote.
- 2 -Iniciada a hasta pública, proceder-se-á, em ato contínuo, à licitação verbal entre os concorrentes, ficando a constar da ata os lanços sucessivamente oferecidos.
- 3 -A licitação termina quando o Presidente do Júri tiver anunciado três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
- 4 -Para a adjudicação do bem é necessário ter havido, pelo menos, um lanço.
Artigo 12.º — Licitação
Vigente desde: 24/11/2021