- 1 -Os lotes serão adjudicados ao concorrente que apresentar o lanço de maior valor.
- 2 -No final da hasta pública é elaborado o auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros do Júri e pelo adjudicatário.
- 3 -No caso de desistência ou de não pagamento do valor de licitação, o Júri poderá propor a adjudicação dos bens ao lanço oferecido de montante imediatamente inferior ao do incumpridor.
Artigo 13.º — Adjudicação
Vigente desde: 24/11/2021