- 1 -Os candidatos dispõem do prazo de 30 dias a contar da notificação prevista no artigo anterior para a entrega de documentação necessária para a realização da escritura de compra e venda, na respetiva unidade orgânica da Câmara Municipal da Chamusca.
- 2 -Para os efeitos do número anterior o concorrente fica obrigado a proceder ao pagamento dos encargos devidos e a outros encargos a que haja lugar e entregar com a antecedência necessária para a realização da celebração do contrato de compra e venda, designadamente o original da respetiva liquidação, ou documento comprovativo da inerente isenção.
- 3 -Os contratos serão celebrados no prazo máximo de 120 dias a contar da notificação da atribuição dos lotes de terreno, em data a indicar pela unidade orgânica respetiva, mediante notificação, com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à realização do ato.
Artigo 15.º — Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Vigente desde: 24/11/2021