- 1 -Para efeitos da celebração do contrato de compra e venda, o candidato será contactado, pela unidade gestora da secção de contratos, para agendamento do dia, local e hora da realização do mesmo.
- 2 -As despesas com a realização do contrato de compra e venda e registo predial são da responsabilidade do adquirente.
Artigo 14.º — Contrato de compra e venda
Vigente desde: 24/11/2021