- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade plena, de lotes de terreno, propriedade do Município, destinados à autoconstrução de habitação própria permanente, no loteamento "Urbanização do Casal da Parreira de Baixo" sito na freguesia da Parreira.
- 2 -As construções a edificar nos lotes respeitarão as regras constantes nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e no respetivo alvará de loteamento e bem assim em toda a legislação, normas e regulamentos em vigor para a edificação e construção aplicáveis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/11/2021