- 1 -A apresentação de candidatura efetiva-se junto dos serviços camarários, através do preenchimento do formulário próprio de candidatura, no qual consta a identificação do requerente e de todos os elementos do seu agregado familiar.
- 2 -Cada candidatura deve ser instruída com a junção dos seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
- a)Referente a todos os elementos do agregado familiar:
- i)Exibição dos bilhetes de identidade ou do cartão de cidadão;
- ii)Fotocópia da certidão de nascimento, no caso de menores, caso ainda não possua o cartão de cidadão;
- iii)Fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
- iv)Fotocópia dos documentos de identificação fiscal;
- b)O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou fotocópia da declaração das finanças que comprove a não obrigatoriedade de apresentação da mesma ou documentos comprovativos da ausência de rendimentos, caso a realidade espelhada na declaração de IRS já não corresponda à realidade;
- ii)Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado;
- iii)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, adiante designado por I.S.S.;
- iv)A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas) ou de outra natureza: deve ser confirmada através de declaração do empregador ou do próprio e, sempre que possível, declaração do I.S.S.;
- v)Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que processa o pagamento da referida reforma ou pensão, com o valor da mesma e/ou nota de liquidação do IRS do ano anterior;
- vi)Os desempregados, devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados emitida pelo I.S.S., bem como inscrição no Centro de Emprego Local e valor das prestações de desemprego auferidas;
- vii)Apresentação de certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos maiores do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição;
- a)Referente a todos os elementos do agregado familiar:
- 3 -Em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 4 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo estabelecido, implica a desistência do candidato, salvo se devidamente justificada, o que implica, nesta situação, a imediata suspensão do processo do candidato.
- 5 -Para efeitos do número anterior consideram-se causas justificativas, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
- a)Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência imprescindível e inadiável;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais;
- d)Qualquer outro motivo considerado atendível.
- 6 -Durante a vigência do procedimento de atribuição ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal da Chamusca, dos dados atualizados, através de formulário adequado, em termos similares ao referido no n.º 1 deste preceito, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/11/2021