- 1 -No procedimento de atribuição poderão participar os cidadãos nacionais ou estrangeiros, com autorização legal de residência, com idade igual ou superior a 18 anos, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Não ter já beneficiado da atribuição de qualquer lote de loteamento municipal;
- b)Não seja titular de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, inscrito na matriz ou registado na Conservatória do Registo Predial em seu nome, ou possuindo habitação própria, a mesma, contudo, não possua, comprovadamente, as condições mínimas de habitabilidade;
- c)Para os efeitos de admissão ao procedimento de alienação não se consideram os direitos e as ações em heranças indivisas de que os concorrentes ou outro membro do agregado familiar sejam titulares;
- d)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar pode ter dívidas ao Município, ser anterior arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou com despejo administrativo decretado, ser anterior arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal ou tenha sido identificado como ocupante ilegal de um fogo habitacional municipal;
- e)Não possuir dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
- 2 -Considera-se como fazendo parte do agregado familiar do participante, o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, e pelos familiares que vivam em economia comum.
- 3 -Cada participante/agregado familiar só pode concorrer à aquisição de um lote para autoconstrução.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 24/11/2021