- 1 -O presente Regulamento pauta as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas ao Município de Albufeira.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todas as actividades do município no que respeita à prestação de serviço público, utilização de bens do domínio público e privado municipal, remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, fornecimento de bens, outras prestações de serviços prestadas pelas unidades orgânicas municipais e serviços municipais que levem à liquidação de taxas, preços ou outras receitas e, bem assim, às custas em processos de contra-ordenação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/12/2009