Quando outro prazo não conste na lei, regulamento ou postura, os averbamentos devem ser apresentados no prazo de 20 dias a contar da verificação dos factos que os justifiquem, sob pena de procedimento por falta de título.
Quando outro prazo não conste na lei, regulamento ou postura, os averbamentos devem ser apresentados no prazo de 20 dias a contar da verificação dos factos que os justifiquem, sob pena de procedimento por falta de título.