- 1 -A falta de pagamento das taxas de apreciação ou de reapreciação, quando devida, determina o indeferimento liminar e consequente arquivamento do pedido.
- 2 -O valor da taxa de apreciação ou reapreciação, nos casos de deferimento do pedido, não é deduzida no valor da taxa a pagar, a final.
- 3 -Nos casos de indeferimento o valor referido no número anterior não é devolvido.
Artigo 12.º — Taxas de apreciação e reapreciação
Vigente desde: 10/12/2009