- 1 -A cobrança é eventual quando, após a liquidação, as guias são entregues ao interessado, que as apresentará na tesouraria municipal, a qual procederá à sua cobrança no próprio dia.
- 2 -No caso de o interessado não proceder ao pagamento de documento de receita, será o mesmo anulado.
Artigo 24.º — Cobrança eventual
Vigente desde: 10/12/2009