- 1 -Após a prestação de um serviço requerido são os interessados notificados da respectiva liquidação, com indicação de que deverão proceder ao levantamento das guias de recebimento num prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que o pagamento se tenha verificado, são os documentos de cobrança debitados aos Serviços de Tesouraria, para efeitos de cobrança virtual, acrescidos de juros de mora.
- 3 -Decorridos 20 dias sem se mostrarem pagos os documentos debitados, os Serviços de Tesouraria extraem certidão para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 23.º — Documentos não reclamados
Vigente desde: 10/12/2009