- 1 -Findo o prazo para pagamento voluntário ou decorrido o prazo para pagamento de uma prestação, sem que o mesmo tenha ocorrido, o pagamento será efectuado em processo de execução fiscal.
- 2 -A extracção de certidão de dívida servirá de base à instauração do processo de execução fiscal.
- 3 -As dívidas ao município por receitas que, atenta a sua natureza, não possam ser cobradas em processo de execução fiscal serão remetidas aos serviços competentes, para cobrança judicial.
Artigo 26.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 10/12/2009