- 1 -As tarifas devidas pelos serviços identificados no Capítulo I da tabela anexa são pagas no momento da apresentação do pedido, pelo seu montante previsível, sendo posteriormente deduzidas do valor final no mesmo pedido.
- 2 -Os ingressos em espectáculos, equipamentos desportivos e equipamentos culturais e toda a utilização individualizada daquelas infra-estruturas são pagos no acto da entrada nas mesmas, ressalvado o constante nos respectivos regulamentos específicos.
Artigo 29.º — Momento do pagamento
Vigente desde: 10/12/2009