Com a entrada do pedido nos serviços e pela apreciação do mesmo será cobrada taxa, no montante de Euros 10,00.
Artigo 30.º — Publicidade e ocupação de via pública - Taxas de apreciação
Vigente desde: 10/12/2009
Com a entrada do pedido nos serviços e pela apreciação do mesmo será cobrada taxa, no montante de Euros 10,00.