- 1 -Com a entrada de pedido de licença ou da comunicação prévia nos serviços será cobrada taxa pela apreciação ou reapreciação do mesmo, conforme os casos, destinada a custear os encargos necessários com a sua análise.
- 2 -Será cobrada, igualmente, uma taxa, com a junção de quaisquer elementos ao processo pendente.
Artigo 35.º — Taxas de apreciação e reapreciação
Vigente desde: 10/12/2009