Da liquidação de taxas e outras receitas cabe reclamação para o órgão executivo, que procederá à sua apreciação e à revisão do acto de liquidação, se for caso disso.
Da liquidação de taxas e outras receitas cabe reclamação para o órgão executivo, que procederá à sua apreciação e à revisão do acto de liquidação, se for caso disso.