- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos agentes de fiscalização municipal e demais trabalhadores ao serviço do município, cabendo-lhes participar as infracções de que tenham conhecimento.
- 2 -Sempre que as entidades fiscalizadoras verifiquem qualquer infracção ao disposto no presente Regulamento levantarão auto de notícia, que remeterão à Câmara Municipal ou entregarão nos respectivos serviços.
Artigo 59.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/12/2009