- 1 -Os serviços municipais, após a receção das candidaturas e respetivos documentos, procedem à análise preliminar e elaboram informação para despacho.
- 2 -Caso considerem necessário, os serviços poderão promover uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico da situação do requerente, bem como visita domiciliária ou outras diligências, com vista a complementar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação para despacho.
Artigo 13.º — Organização do processo
Vigente desde: 21/11/2022