- 1 -Após a instrução do processo deverão os serviços municipais elaborar um relatório social, do qual deverá constar o parecer fundamentado sobre os elementos pertinentes para a decisão sobre a atribuição do apoio solicitado.
- 2 -O relatório social referido no número anterior constitui um diagnóstico social sobre a situação do requerente e respetivo agregado familiar e dele devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identidade do requerente e das pessoas que com o mesmo vivam em economia comum e da exclusiva dependência económica daquele ou do respetivo agregado familiar;
- b)Relações de parentesco entre o requerente do apoio e as pessoas que com ele vivam nas condições previstas na alínea anterior.
- c)Rendimentos e situação patrimonial do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- d)Identificação dos principais problemas e das situações que condicionam a autonomia social e económica do requerente e dos membros do agregado familiar;
- e)Parecer social do técnico responsável pela elaboração do relatório social sobre a necessidade do apoio solicitado.
- f)Parecer fundamentado relativamente a situações de abuso de direito.
Artigo 15.º — Diagnóstico social
Vigente desde: 21/11/2022