- 1 -O requerente deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
- a)Um orçamento discriminado das obras a realizar.
- b)Meios de prova necessários à verificação das condições indicadas na alínea a) do n.º 1 artigo 19.º, como a escritura, caderneta predial ou certidão do Registo Predial ou, na sua falta, declaração sob compromisso de honra de que o requerente se encontra efetivamente na posse do imóvel, com indicação de três testemunhas e fundamentando as razões que o impossibilitam de apresentar a referida documentação comprovativa.
- c)Nas situações de compropriedade o Requerente deverá apresentar declaração do(s) restante(s) comproprietário(s) a autorizar quer a realização das obras, quer a permanência do Requerente e respetivo agregado familiar, por período não inferior a 5 anos, contados da data da decisão de atribuição do apoio.
Artigo 20.º — Elementos específicos de instrução do pedido
Vigente desde: 21/11/2022