- 1 -A atribuição dos apoios na área de habitação depende da verificação das seguintes condições específicas:
- a)O requerente ser proprietário, comproprietário, usufrutuário ou titular do direito de habitação do imóvel sujeito a intervenção;
- b)O requerente habitar ou vir a habitar o imóvel de forma permanente, desde que tenha residência no concelho de Carrazeda de Ansiães há, pelo menos, dois anos;
- c)Avaliação técnica pelos serviços municipais da necessidade de reabilitação/adaptação habitacional de acordo com as características específicas em presença.
- 2 -Os beneficiários devem apresentar documentos de despesa, exceto relativamente à mão-de-obra quando os trabalhos sejam executados pelos próprios.
- 3 -Relativamente a cada fogo ou edifício não pode ser aprovada mais do que uma candidatura no âmbito de apoio à habitação, no prazo de 5 anos, com exceção dos casos de calamidade resultantes de incêndio, temporal ou outras situações urgentes reconhecidas pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 21/11/2022