A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições específicas:
- a)No caso do apoio previsto na alínea a) do artigo 28.º a atribuição da ajuda alimentar deverá ser precedida de informação do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, devendo a referida informação conter todos os dados disponíveis à data da sua elaboração.