Em situações de caráter urgente, poderão ser prestados apoios, de caráter pontual, definidos e aprovados pelo órgão executivo ou por quem este delegar.
Artigo 30.º — Apoios pontuais em situações de emergência
Vigente desde: 21/11/2022
Em situações de caráter urgente, poderão ser prestados apoios, de caráter pontual, definidos e aprovados pelo órgão executivo ou por quem este delegar.