- 1 -O Município de Carrazeda de Ansiães, concede, ainda, aos munícipes, desde que sejam residentes e eleitores, no concelho, os seguintes subsídios:
- a)Pelo nascimento ou adoção do primeiro filho, o montante de (euro) 1.000 (mil euros).
- b)Pelo nascimento ou adoção do segundo filho, o montante de (euro) 1 500 (mil e quinhentos euros).
- c)Pelo nascimento ou adoção do terceiro filho e seguintes, o montante de (euro) 2.000 (dois mil euros).
- 2 -São contemplados para benefício do estabelecido nas alíneas b) e c) as crianças nascidas e/ou adotadas no âmbito da mesma união.
- 3 -O presente regulamento aplica-se a todas as crianças registadas no Concelho de Carrazeda de Ansiães, com exceção das situações de adoção, cujo agregado familiar tenha residência há pelo menos 1 ano.
- 4 -O apoio será concedido por uma única vez a cada criança até esta completar 2 anos de idade, independentemente de vir a integrar outro agregado familiar.
- 5 -Quem pode requerer:
- a)Um dos progenitores/adotantes ou os dois em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
- b)O(A) progenitor(a) que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 31.º — Apoios à natalidade e adoção
Vigente desde: 21/11/2022