- 1 -O Cartão Municipal Sénior é validamente utilizável em todas as empresas ou outras instituições que com a Câmara Municipal tenham protocolo em vigor, as quais constarão de um guia a elaborar e fornecer pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães e que ostentem na sua montra um autocolante a editar e fornecer, também, pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -As empresas, firmas e casas comerciais aderentes, como parceiros ao Cartão Municipal Sénior, concederão os descontos previstos nos protocolos que celebrarem com a Câmara Municipal.
- 3 -O Cartão Municipal Sénior é emitido em nome do titular e é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado.
- 4 -A utilização do Cartão Municipal Sénior por outrem que não seja o seu titular implica a sua anulação.
Artigo 10.º — Condições de utilização
Vigente desde: 21/11/2022