- 1 -Os titulares do Cartão Municipal Sénior terão seguintes benefícios:
- a)A uma redução de 25 % no pagamento de bilhetes de entrada e livre-trânsito nas piscinas municipais.
- b)A uma redução de 50 % no pagamento de bilhetes de cinema, museus e outros locais de interesse turístico onde seja cobrada entrada.
- c)A uma redução de 100 % em passeios organizados pela Câmara Municipal.
- d)Comparticipação de 30 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica, para os titulares do cartão cujo rendimento mensal bruto per capita do respetivo agregado familiar não exceda 70 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida e desde que não sejam beneficiários do Cartão Abem;
- e)Redução de 50 % nos transportes públicos, nos períodos de tempo determinados por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A comparticipação prevista na alínea d) do número anterior será paga ao beneficiário mediante a entrega na Divisão Administrativa e Financeira - Serviço de Ação Social, de fotocópia da receita médica e original do respetivo recibo emitido pela farmácia em nome do beneficiário, especificando cada medicamento.
Artigo 11.º — Benefícios
Vigente desde: 21/11/2022