- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, competindo à Câmara Municipal decidir quanto à sua atribuição.
- 2 -A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, para uma avaliação mais correta e justa de cada processo, reserva-se o direito de solicitar informação adicional a Instituições que atribuem benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim e ao próprio candidato.
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do Cartão Municipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 21/11/2022