- 1 -O Cartão Municipal Sénior é válido enquanto se mantiverem os pressupostos que determinaram a sua atribuição;
- 2 -O Cartão Municipal Jovem é válido nos mesmos termos do n.º 1 e até ao dia em que o beneficiário complete 36 anos de idade.
Artigo 6.º — Validade
Vigente desde: 21/11/2022