- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Municipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto, imediatamente, à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, que, de imediato, deverá suspender o respetivo cartão, promovendo a sua anulação.
- 2 -A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não concessão de um novo Cartão Municipal Sénior.
- 3 -Sempre que os beneficiários do Cartão Municipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal, devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/11/2022