- 1 -Todos os elementos que integram o órgão, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º têm direito a voto.
- 2 -Os elementos a que se refere o n.º 6 do mesmo artigo 3.º, com estatuto de observadores, não têm direito a voto.
Artigo 12.º — Direito de voto
Vigente desde: 25/11/2021